Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 841, de 13 de dezembro de 2018

Lei nº 841/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 841, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

APROVA os nomes indicados para a composição dos Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para a composição dos Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma a seguir especificada:

DESIGNAR ÓRGÃO MEMBRO VALIDADE 1.º Conselho Maj. QOPM José Ribamar Permanente de Presidente de Castro Lima a contar de 14 de Disciplina (PMAM)

outubro de 2018 Maj. QOAPM Eudis Silva 6.º Conselho Presidente Albuquerque Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOPM Jorge a contar de 08 de 1.º Membro Rodrigues Dias outubro de 2018

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.