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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 839, de 14 de novembro de 2018

Lei nº 839/2018

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no

uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/AM nas vagas destinadas aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e da Sociedade Civil a fim de cumprir mandato de quatro anos, referente o quadriênio 2017/2021.

|DESIGNAÇÃO | |REPRESENTAÇÃO |MEMBRO TITULAR |MEMBRO SUPLENTE | |Secretaria de Estado|Juzivania Pimentel |Priscila Pereira de | |de Educação e |Ribeiro |Oliveira | |Qualidade do Ensino | | | |Representantes da |Ricardo Ribeiro Chaves|- | |Sociedade Civil | | |

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2018.

|Deputado DAVID ALMEIDA |Deputado ABDALA FRAXE | |Presidente |1º Vice-Presidente | |Deputado BELARMINO LINS |Deputado JOSUÉ NETO | |2º Vice-Presidente |3º Vice-Presidente | |Deputado SEBASTIÃO REIS |Deputado PLATINY SOARES | |Secretário-Geral |1º Secretário | |Deputado RICARDO NICOLAU |Deputado CARLOS ALBERTO | |2º Secretário |Ouvidor-Corregedor |

Visto: ANABELA CARDOSO FREITAS Diretora-Geral Adjunta

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