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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 838, de 6 de novembro de 2018

Lei nº 838/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 838, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

APROVA os nomes dos cidadãos que cumprirão mandato junto ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes dos cidadãos que cumprirão mandato junto ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

N. de A contar

Representação Nome Função Ordem de

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Nixon Ricardo Cardoso da

Titular Secretaria de Estado da Fonseca 1 21.12.2017 Assistência Social - SEAS Francisca Soraya Inácio de Santana Secretaria Municipal da Mulher, Jane Mara Silva de Moraes de 2 Assistência Social e Direitos Oliveira Suplente Humanos - SEMMASDH Secretaria de Estado de Rosângela Cristina Tavares 3 Administração Penitenciária - Pinheiro SEAP Secretaria de Estado de Márcia Augusta de Souza Titular Planejamento, Ciência, 4 Sandra Maria Aleixo dos Tecnologia e Inovação - Suplente SEPLANCTI Santos Secretaria de Estado de Nirley França de Sena 5 Titular 31.05.2017 Segurança Pública - SSP Barreiros REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Trabalhadores do SUAS: Marcia Cristina Nogueira de 1 Suplente Conselho Regional de Serviço Matos Social - CRESS 15ª Região Trabalhadores do SUAS: 2 Sindicato dos Assistentes Sociais Luise Silva de Oliveira Titular do Estado do Amazonas - SASEAM

Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Organização de Assistência 3 Social: Inspetoria Salesiana Ângela Souza de Almeida Suplente Missionária da Amazônia -

ISMA Organização de Assistência 4 Social: Associação para o Margareth Fernandes da Silva

31.05.2017 Desenvolvimento Coesivo da Amazônia -ADCAM Entidade Representante de Titular Organização de Usuários do SUAS: Associação dos Cabos, Priscila Dayane Sousa da 5 Soldados e Taifeiros da Silva Aeronáutica do Estado do Amazonas - ACASOTA

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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