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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 825, de 25 de julho de 2018

Lei nº 825/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 825, DE 12 DE JULHO DE 2018.

SUSTA os efeitos da Portaria n. 2841/2018-DETRAN/AM/DP, de 21 de junho de 2018, e da Portaria n. 1606/2018-DP/DETRAN/AM, de 26 de abril de 2018.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 28, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, IX, da Resolução Legislativa 469, de 19 de março de 2010, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do artigo 28, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88,
§ 2ºº, inciso IX, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), os efeitos:
Ida Portaria n. 2841/2018-DETRAN/AM/DP, de 21 de junho de 2018, do DETRAN/AM, que RESOLVE: I. Aplicar a penalidade de suspensão temporária nos termos do

artigo 70 c/c artigo 87 da Portaria n. 653/2018/DP/DETRAN/AM à empresa ECV MANAUS VISTORIA LTDA, a contar da data de publicação da presente portaria, (...);

IIda Portaria n. 1606/2018-DP/DETRAN/AM, de 26 de abril de 2018, do DETRAN/AM que RESOLVE: I. REVOGAR a portaria n. 1074/2018-DP/DETRAN/AM, tornando sem efeito todos os atos dela decorrente; II - RESTABELECER a vigência dos artigos 12, 27 e inciso VI do

artigo 21 da portaria n. 653/2018/DP/DETRAN/AM.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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