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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 820, de 27 de setembro de 2017

Lei nº 820/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 820, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

SUSTA os efeitos da C. I. CIRCULAR n. 586/2017-COORDEPAC do DETRAN/AM, de 19 de setembro de 2017, da Portaria n. 4.937/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017 e da Portaria n. 4.938/2017- DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 28, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, IX, da Resolução Legislativa 469, de 19 de março de 2010, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos:
Ida C. I. CIRCULAR n. 586/2017-COORDEPAC, de 19 de setembro de 2017, do DETRAN/AM, que estabelece a exigência da Inspeção Veicular Ambiental a todos os veículos com mais de dois anos de uso, a ser realizada em empresas citadas na referida norma e que condiciona a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (licenciamento anual), ao Licenciamento Ambiental Veicular;
IIda Portaria n. 4.937/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017, que resolve credenciar a empresa BCB SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ao exercício de análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos em circulação registrados e licenciados no Estado do Amazonas;
IIIda Portaria n. 4.938/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017, que resolve credenciar a empresa REPRESENTAÇÕES NOVA GERAÇÃO LTDA ao exercício de análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos em circulação registrados e licenciados no Estado do Amazonas;
IVda Portaria n. 2.067/2017-DETRAN-AM/DP, que estabelece a obrigatoriedade dos veículos classificados na categoria aluguel e registrados no Estado do Amazonas, a serem submetidos a uma inspeção técnica veicular para emissão do Certificado de Inspeção - CI, antes do pagamento do licenciamento anual.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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