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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 818, de 30 de agosto de 2017

Lei nº 818/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 818, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/AM, a fim de cumprir mandato de quatro anos, quadriênio 2017/2021.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/AM, visando à renovação de sua composição para o cumprimento de mandato de quatro anos, quadriênio 2017/2021, a contar de 8 de junho de 2017.

DESIGNAR: REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Secretaria de Estado de

ANTÔNIO FÁBIO LOPES Educação e Qualidade do -

DE SOUZA Ensino - SEDUC Sindicato dos Trabalhadores em SIDNEY BARATA DE

- Educação do Estado do AGUIAR Amazonas - SINTEAM ELIANE COUTINHO Representação de Pais e ANTÔNIO DALMIR CAMPOS Responsáveis por alunos da BEZERRA SALAZAR ADÉLIA MAIA DE Escola Pública Estadual OLIVEIRA Representação da SIGNE DEYSE SANTOS NILDA REGINA Sociedade Civil DE FREITAS D'ÁVILA PAMPLONA BARROS

RECONDUZIR:

REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Secretaria de Estado de

IVO MORAES DE Educação e Qualidade do - OLIVEIRA Ensino - SEDUC

WILCINEIDE DE FRANÇA Sindicato dos Trabalhadores JEZANIAS ROSA DE NERY em Educação do Estado do SOUZA ALFREDO FARIAS DA Amazonas - SINTEAM

ROCHA

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Representação de Pais e SAMANDA Responsáveis por alunos da - MAGALHÃES DE LIMA Escola Pública Estadual Representação da Sociedade RICARDO BRAGA DE

- Civil SOUZA

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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