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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 815, de 30 de agosto de 2017

Lei nº 815/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 815, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

APROVA a recondução dos membros indicados do 1.º, 2.º, 3.º 4.º 5.º 6.º e 7.º Conselho Permanente de Disciplina da PMAM, e do Conselho Permanente de Justificação da PMAM e do Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado a recondução dos membros indicados do 1.º, 2.º, 3.º 4.º 5.º 6.º e 7.º Conselho Permanente de Disciplina da PMAM, e do Conselho Permanente de Justificação da PMAM e do Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM.

Órgão Titular Função A partir de

Cap. QOAPM Eudis Silva

Presidente Albuquerque 1.º Conselho Permanente 2.º Ten. QOAPM Raimundo 1.º Membro de Disciplina (PMAM) Nonato Soares Rodrigues 2.º Ten. QOAPM R/R Adauto 2.º Membro Gama da Silva Maj. QOAPM R/R Hainer Presidente Albuquerque de Freitas 2.º Conselho Permanente 2.º Ten. QOAPM R/R José 1.º Membro de Disciplina (PMAM) Amaury de Araújo 2.º Ten. QOAPM R/R Nilcelene 01/6/2017 2.º Membro de Freitas Pimentel Cap. QOAPM Francisco Alberto de Mattos Presidente Barbosa 3.º Conselho Permanente 1.º Ten. QOAPM Lércio de de Disciplina (PMAM) 1.º Membro Souza Rodrigues 2.º Ten. QOAPM 2.º Membro Waldemariana Mesquita Maj. QOAPM Núbia do Carmo Presidente Brandão 4.º Conselho Permanente 2.º Ten. QOAPM Élida Nazaré 1.º Membro 16/9/2017 de Disciplina (PMAM) Gibbs dos Santos 2.º Ten. QOAPM Alcimara de 2.º Membro 01/6/2017 Assunção Eleotério 5.º Conselho Permanente Cap. QOAPM Maria Nilzilene Presidente 01/6/2017 de Disciplina (PMAM) de Leão Pereira

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas Cap. QOAPM Rita de Cássia

1.º Membro Fragoso Pacheco 1.º Ten. QOAPM R/R Wagner 2.º Membro José Hernandes 1.º Ten. QOAPM Rosa Neire de Presidente Carvalho Soares 2.º Ten. QOAPM Kelly 6.º Conselho Permanente Vasconcelos de Lima 2.º Membro de Disciplina (PMAM) Santos 2.º Ten. QOAPM Robson de 2.º Membro Nazaré Ferreira Cap. QOAPM Menerval Presidente Sevalho de Menezes 7.º Conselho Permanente 2.º Ten. QOAPM Herley de 1.º Membro de Disciplina (PMAM) Jesus Colares dos Reis 2.º Ten. QOAPM Yara Cristina 2.º Membro de Souza Ferreira Cel QOPM Elielcio George Presidente Conselho Permanente de de Catete Chaves Justificação (PMAM) Cel QOPM Ricardo Magno da 1.º Membro Silva Ferreira MAJ. QOBM Alan Barreiros Presidente 15/3/2017 Conselho Permanente de de Andrade Disciplina (PMAM) 3.º SGT QOBM Danielly da 2.º Membro 01/6/2017 Silva Alencar Tapajós

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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