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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 813, de 22 de junho de 2017

Lei nº 813/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas DECRETO LEGISLATIVO N. 813, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Educação - CEE/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes abaixo identificados, para compor o Conselho Estadual de Educação visando à renovação de sua composição em dois terços dos seus membros para cumprirem mandato de dois anos, referente ao biênio 2017/2018, a contar de 1.º de janeiro de 2017. DESIGNAR: REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE

MARCUS TÚLIO TOMÉ ANA CLAUDIA LIMA

CATUNDA BARROS

MARILUCE SANTIAGO DE ROSIMAR SINI

SOUZA Secretaria de Estado de MARIVAN TAVARES DOS ALTEMAR LEÃO DE Educação e Qualidade do SANTOS OLIVEIRA Ensino - SEDUC IRACI MARIA DOS SIMONE DE SOUZA LIMA SANTOS PEREIRA GRANA NILZA GOULART HADAQUEL DA SILVA SUZANO ALCÂNTARA Universidade do Estado do KELLY CHRISTIANE - Amazonas - UEA SILVA DE SOUZA Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do - EDSON VIEIRA BRELAZ Amazonas - SINTEAM Instituto Federal de Educação, Ciência e MARIA FRANCISCA ALLEN BITTENCOURT DE Tecnologia do Amazonas - MORAIS DE LIMA LIMA IFAM Universidade Federal do FRANCISCA MARIA ANA OLIVEIRA CASTRO Amazonas - UFAM COELHO CAVALCANTI DOS SANTOS LÚCIO FLÁVIO VILHENA - DA SILVA MARIA HELENA DA MARIA DAS GRAÇAS Sindicato dos COSTA ROMERO SANTANA BARROS Estabelecimentos de Ensino FLAVIO VILHENA RODRIGO OTÁVIO Privado do GONÇALO DA SILVA BORGES MELO Estado do Amazonas - ELAINE DE SOUZA AMANDA DE SOUZA SINEPEAM SALDANHA ESTALD MEIRE TEREZINHA SILVA MARIA LUIZA MORAES BOTELHO DE OLIVEIRA DE BRITO

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

RECONDUZIR:

REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Universidade do Estado do CARLOS EDUARDO DE

- Amazonas - UEA SOUZA Sindicato dos Trabalhadores MARCUS LIBÓRIO DE em Educação do Estado do - LIMA Amazonas - SINTEAM Sindicato dos Professores de EDILMAR MARTINS DARCI MARTINS NEVES Manaus - SINPRO PASSOS Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino LORENA GOMES - Privado do Estado do SERQUEIRA Amazonas - SINEPEAM

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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