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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 806, de 20 de abril de 2017

Lei nº 806/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 806, DE 27/4/2017

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana para o biênio 2017/2018.

REPRESENTAÇÃO TITULARES SUPLENTES Secretaria de Estado de Justiça, Maria das Graças Soares Cristiano Naveca Direitos Humanos e Cidadania Prola Chíxaro Secretaria de Estado de Educação Nilton Carlos da Silva Lenice Salermo Gomes e Qualidade do Ensino Teixeira de Lima Secretaria Municipal de Educação Lídia Helena de Oliveira Maria Eliana Mendes

Moreira Hayden Poder Judiciário do Estado do Anagali Marcon Bertazzo Não houve indicação Amazonas - TJ/AM Ministério Público do Estado do Antônio José Mancilha Não houve indicação Amazonas Defensoria Pública do Estado do Ana Karoline dos Santos Eduardo Augusto da Amazonas Pinto Silva Dias Assembleia Legislativa do Estado Maria do Socorro Márcia Silva Dias do Amazonas Marreiros de Oliveira Universidade do Estado do Denison Melo de Aguiar Não houve indicação Amazonas Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Wilson Carlos Braga Reis Não houve indicação Amazonas Secretaria de Estado de Segurança José Divanilson Sheibya Pantoja da Pública Cavalcante Júnior Silva Ordem dos Advogados do Brasil Glen Wilde do Lago Alan Johnny Feitosa da Freitas Fonseca

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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