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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 802, de 22 de março de 2017

Lei nº 802/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 802, DE 24/3/2017

APROVA o nome indicado para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor MARCO ANTONIO NOBRE SALUM, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Amazonas, para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, na forma da Lei n. 1.896, de 2 de janeiro de 1989, da Portaria n. 050/94- GS, de 22 de abril de 1994, do Decreto n. 76, de 18 de maio de 2007 e do Decreto de 2 de setembro de 2011.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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