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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 795, de 15 de julho de 2016

Lei nº 795/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 795, DE 15/7/2016

APROVA as indicações dos nomes indicados para comporem o Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo, denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, a contar de 16 de junho de 2015.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para comporem o Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo, denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar de 16 de junho de 2015, na forma do artigo 28, XVIII da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 2.º, II e 3.º da Lei n. 3.582, de 29 de dezembro de 2010, alterada pela Lei n. 4.322, de 3 de maio de 2016.

PODER PÚBLICO Representação Titulares Suplentes Secretaria de Estado de Robério dos Santos Pereira Elizabeth Guerra Cantanhede Cultura Braga Secretaria de Estado de Luciana Sales de Figueiredo Mirlândia Regina Amazonas Educação e Qualidade do Passos Ensino Secretaria de Estado de Regina Fernandes do Maria Lenize Tapajós Maués Assistência Social Nascimento Secretaria de Estado da Francisco de Araújo Ferreira Aline Barros Fernandes Pontes Fazenda Júnior Universidade do Estado do Mário Augusto Bessa de Marcos André Ferreira Estácio Amazonas Figueiredo SOCIEDADE CIVIL Representação Titulares Suplentes

Athaydes Mariano Félix Federação da Indústria do Antônio Carlos da Silva até o dia 01/03/2016 Estado do Amazonas Nélson Azevedo dos Santos a partir de 02/03/2016 Centro da Indústria do Estado Wilson Luis Buzato Périco João Ronaldo Melo Mota do Amazonas Academia Amazonense de Max Carphentier Luiz da Almir Diniz de Carvalho Letras Costa Instituto Geográfico e Humberto Figliuolo Luiz Carlos de Matos Bonates Histórico do Amazonas

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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