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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 791, de 8 de julho de 2016

Lei nº 791/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 791, DE 5 DE JULHO DE 2016.

APROVA a prestação de Contas do Governo do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2015.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a prestação de Contas do Governo do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2015, mantendo as recomendações do Parecer Técnico opinativo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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