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Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 790, de 8 de julho de 2016

Lei nº 790/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 790, DE 8/7/2016

APROVA os nomes indicados para comporem o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo, denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, a contar de 1.º de março de 2016.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para comporem o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo, denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar de 1.º de março de 2016, na forma do artigo 28, XVIII da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 2.º, III e 4.º da Lei n. 3.582, de 29 de dezembro de 2010, alterada pela Lei n. 4.322, de 3 de maio de 2016.

Representação Titulares Suplentes Secretaria de Estado de MIMOSA MARIA DE NÁTALIA DA EIRA Cultura NOGUEIRA MÊNE Secretaria de Estado da MARIA DA CONCEIÇÃO DENIS MOURA DE Fazenda GUERREIRO DA SILVA OLIVEIRA ROCHA Sociedade Civil AFRÂNIO DE SÁ JOSÉ CORREA DE

MENEZES

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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