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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 789, de 25 de maio de 2016

Lei nº 789/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 789, DE 25/5/2016

RATIFICA os nomes designados e reconduzidos, por intermédio do Decreto de 30 de dezembro de 2015, para comporem o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam ratificados os nomes abaixo dos designados e reconduzidos, por intermédio do Decreto de 30 de dezembro de 2015 para comporem o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, na forma do artigo 28, XVIII da Constituição do Estado do Amazonas.

N. DE

REPRESENTAÇÃO DESIGNAR RECONDUZIR ORDEM Secretário de Estado de

Thomaz Afonso Planejamento, Queiroz Nogueira 01 Desenvolvimento, Ciência, (Presidente) Tecnologia e Inovação. Afonso Lobo Moraes (membro) Indicados pelo Governador do Wilson Luiz Buzato Estado entre cidadãos de Périco ilibada reputação e de (membro) reconhecido saber científico e Muni Lourenço Silva 02 tecnológico ou experiência Júnior em administração de (membro) empresas de base tecnológica. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira (membro) Entidades de Pesquisa e Instituições de Ensino Maria das Graças Cleinaldo de Superior, criadas e mantidas Costa Alecrim Almeida Costa 03 pelo governo do Estado do (membro) (membro) Amazonas.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Luiz Marcelo Instituições de Pesquisa e Adalberto Luiz Val Brum Rossi Instituições de Ensino (membro) (membro) Superior, criadas e mantidas 04 Felipe Gomes pelo Governo Federal, com Spartaco Astolfi Filho Naveca sede no Estado do Amazonas. (membro) (membro)

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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