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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 787, de 25 de maio de 2016

Lei nº 787/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 787, DE 25/5/2016

APROVA os nomes indicados para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, por representação do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes abaixo relacionados para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON, por representação do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON/AM, na forma do artigo 28, XVIII, da Constituição do Estado, combinado do
§ 1ºº, do artigo 13 da Lei n. 2.568, de 25 de novembro de 1999, consolidada em 18 de março de 2002 e Decreto n. 22.548, de 26 de abril de 2002, modificado pelo Decreto n. 22.742, de 21 de julho de 2002, tendo em vista o término do mandato dos atuais Conselheiros no dia 26 de abril de 2016.

TITULAR REPRESENTAÇÃO ROSELY DE ASSIS FERNANDES Programa Estadual de Proteção e SUPLENTE Orientação ao Consumidor - AUDRYN HIRAN CALDAS DE OLIVEIRA LUZ PROCON/AM.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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