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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 784, de 2 de março de 2016

Lei nº 784/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 784, DE 2/3/2016

APROVA os nomes indicados pela Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para comporem o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONEN.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados para comporem o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONEN, na forma do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 3.º e 4.º do Decreto n. 18.831, de 12 de junho de 1998, modificado pelo Decreto n. 20.015 de 8 de junho de 1999, e o artigo 3.º, I, b, da Lei Delegada n. 76, de 18 de maio de 2007, para cumprir mandato de 4 (quatro) anos, a contar de 1.º de janeiro de 2015.

DESIGNAR ÓRGÃO Membros Titulares Secretaria de Estado de Justiça, Direitos

Maria das Graças Soares Prola Humanos e Cidadania - SEJUSC Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP Renato Almeida Jorge Elias Secretaria de Estado de Educação e Qualidade Maria Simone Esteves Sousa do Ensino - SEDUC Defensoria Pública do Estado do Amazonas Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Jaime Pires da Costa Júnior Universidade Federal do Amazonas Cynthia Tereza Corrêa da Silva Conselho Regional de Psicologia da 1.ª Região - Regina Célia Pereira da Silva

SEÇÃO AM – Conselho Regional de Serviço Social da 15.ª

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2015.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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