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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 778, de 5 de novembro de 2015

Lei nº 778/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação do nome da Senhora SILVIA CARLA MACEDO CARDOSO FURTADO, em substituição à Conselheira Suplente Senhora JAYCELEIDE MARIA DA SILVA BRASIL MÁXIMO, representante da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do nome da Senhora SILVIA CARLA MACEDO CARDOSO FURTADO em substituição à Conselheira Suplente Senhora JAYCELEIDE MARIA DA SILVA BRASIL MÁXIMO, representante da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AM, com representatividade no Colegiado, em conformidade com o artigo 4.º da Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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