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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 771, de 13 de julho de 2015

Lei nº 771/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes indicados para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AM, pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado, de 2015 até 31 de dezembro de 2018, em conformidade com o artigo 4.º da Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995. PODER PÚBLICO ESTADUAL REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE A contar de 1.º de janeiro de 2015 Secretaria de Estado de Saúde Wilson Duarte Alecrim Katherine Mary Marcelino Benevides A contar de 1.º de julho de 2015 Pedro Elias de Souza Katherine Mary Marcelino Benevides Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino Rossieli Soares da Silva Alcione Lelo Reis Defensoria Pública do Estado do Amazonas José Ricardo Vieira Trindade Mário Lima Wu Filho Secretaria de Estado da Assistência Social Regina Fernandes do Nascimento Jayceleide Maria da Silva Brasil Máximo Secretaria de Estado de Segurança Pública Sérgio Lúcio Mar dos Santos Fontes Rafael Guevara dos Santos Cabral

Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer Antônio Eduardo Ditzel Raimundo Gonçalves Nogueira Neto Secretaria de Estado do Trabalho Breno Viana Ortiz Mônica Almeida de Almeida

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE Oficina Escola de Luteria da Amazônia Katiussia Souza da Silva Charlene Dantas Ribeiro Movimento Comunitário Vida e Esperança Maria de Nazaré Sousa Gomes Castro Luziene Rocha dos Santos Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia Souzan Sami Ramos Marisleide Brandão Loureiro

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444 PODER LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 771 de 13/07/2015 Centro de Integração Empresa Escola Sérgio Alencar da Silva Ingrede Lima Lira Conselho Regional de Psicologia 20º Região Maria das Graças Mendonça Sales Consuelena Lopes Leitão Conselho Regional de Assistência Social Ana Paula Andrade Angiole Andréia Christina Palheta Gomes Instituto de Assistência a Criança e ao Adolescente Santo Antônio Amanda Cristina Gomes Ferreira Silmara Vieira Otas

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444

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