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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 770, de 25 de junho de 2015

Lei nº 770/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados para comporem o 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM).

Representação dos Pais e Alunos Sidney Barata de Aguiar Samanda Magalhães de Lima Representação dos indicados por entidade civil organizada Associação Comunitária dos Moradores do Bairro da Paz

Signe Deyse Santos Freitas D'Avila Suely Cabral Mendes Representação dos indicados por entidade civil organizada Associação dos Moradores do Bairro da Redenção Sued dos Santos Mestrinho Ricardo Braga de Souza

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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