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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 768, de 25 de junho de 2015

Lei nº 768/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados para comporem o 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM).

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados para comporem o 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM). DESIGNAR Órgão Membro Função Validade 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Maj. QOPM Núbia do Carmo Brandão Presidente a contar de 05/01/2015 2.º Ten. QOAPM Sádia Maria Lima Passos 1.º Membro a contar de 05/01/2015 2.º Ten. QOAPM Alcimara de Assunção Eleotério 2.º Membro a contar de 05/01/2015
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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