Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 767, de 25 de junho de 2015

Lei nº 767/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados pela Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas, para comporem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da AMAZONASTUR.

Texto: DECRETO LEGISLATIVO N. 767, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados pela Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas, para comporem o Conselho de Administração e Conselho Fiscal da AMAZONASTUR.

CONSELHO MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Administração Francisco das Chagas Carvalho Bezerra Miriam Paes Guimarães Mariete do Carmo Maia Kamila Sarkis de Castro Jean Mendonça dos Santos Éden Albuquerque da Silva CONSELHO MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Fiscal Aécio Flávio Ferreira da Silva Marcelo José de Souza Francisco Almeida Rodrigues Maria da Paz Nunes Glayson Luiz Oliveira Peixoto Paulo Ricardo Rodrigues de Souza

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.