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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 757, de 27 de março de 2015

Lei nº 757/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA os nomes indicados pelo Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social e Cidadania - CEAS, para permanecer provisoriamente no referido Conselho, até a convocação de nova eleição para formação do Colegiado e de sua Mesa Diretora.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados pelo Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social e Cidadania - CEAS, para permanecer provisoriamente no referido Conselho, até a convocação de nova eleição para formação do Colegiado e de sua Mesa Diretora, conforme segue:

DESIGNAR:

IREPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

1 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS Titular: Claudete Leão Ivo Moysés; Suplente: Leda de Jesus Dias;

2 - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC Titular: Aline Albuquerque da Cruz; Suplente: Maria das Graças de Oliveira Passos;

3 - Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF Titular: Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor; Suplente: Maria Eduarda Pereira dos Santos;

4 - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI Titular: Airton Ângelo Claudino; Suplente: Sônia Janete Guerra dos Santos Gomes;

PODER LEGISLATIVO

5 - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC Titular: Rosângela Cristina Tavares Pinheiro; Suplente: Maria do Perpétuo Socorro de Souza Uchôa;

6 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Titular: Marieme Amira da Cruz Badarane; Suplente: Maria do Perpétuo Socorro Viana Peres;

7 - Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM Titular: Alcilane Queiroz Costa; Suplente: Wanderleia Ribeiro dos Santos;

8 - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP Titular: Ana Cecília Barros Castelo; Suplente: Joselice Cavalcante Cardoso;

9 - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Titular: Rosineide de Melo Roldão; Suplente: Edson Theophilo Ramos Pará;

IIREPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

1. Titular: Suzan Sami Ramos - Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia - ADCAM; Suplente: Eliete Navarro Oliveira - Instituto Emanuel Rei Davi;

2. Titular: Isaac Gomes Benayon - Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas - ADEFA; Suplente: Telma Maria Viga de Albuquerque - Associação de Amigos dos Autistas do Amazonas - AMA;

PODER LEGISLATIVO

3. - Titular: Adail Alves Celestino - Associação dos Cabos, Soldados e Taifeiros do Amazonas - ACASOTA; Suplente: Elizete Maria Dourado - Instituto Felippo Smaldone;

4. Titular: Humberto Ribeiro da Costa - Pró-menor Dom Bosco; Suplente: Liliana Maria Daou Lindoso - Casa Mamãe Margarida;

5. Titular: Rosemary Leáandes Karcellys - Federação Comunitária do Estado do Amazonas - FECOAM; Suplente: Vaubel Mafra Carneiro Monteiro - Associação Amazonense de Municípios - AAM;

6. Titular: Maria Cristina Souza Oliveira de Farias - Instituto Internacional Amazônia Viva; Suplente: Maria Francemile de Souza Oliveira - Sociedade Pestalozzi de Manaus;

7. Titular: Waldemar Farias Neto - FETSUAS - Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS; Suplente: Josani Oliveira Pirangy - DJM - Desafio Jovem de Manaus;

8. Titular: Maria Nilce Ferreira da Silva - CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - 15.ª Região; Suplente: Milcilene Silva Nogueira - APAE - Manaus - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

9. Titular: Simone Moraes Lisboa - SASEAM - Sindicato dos Assistentes Sociais do Amazonas; Suplente: Michelli Borba de Paula - SINDSÓCIO - Sindicato de Sociologia.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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