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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 756, de 11 de dezembro de 2014

Lei nº 756/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA as indicações dos nomes para recondução e designação de membros do Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, em conformidade com o artigo 3.º da Lei n. 3.583, de 29 de dezembro de 2010, combinado com o artigo 7.º do Decreto n. 30.988, de 14 de fevereiro de 2011.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes para recondução e designação de membros do Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, em conformidade com o artigo 3 o da Lei n. 3.583, de 29 de dezembro de 2010, combinado com o artigo 7.º do Decreto n. 30.988, de 14 de fevereiro de 2011, para cumprirem mandato de dois anos, a contar de 17 de março de 2013.

RECONDUZIR N. DE ORDEM REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE 01 Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico -AEPLAN Airton Ângelo Claudino

Ronney César Campos Peixoto 02 Secretaria de Estado de Saúde -SUSAM Wilson Duarte Alecrim José Duarte dos Santos Filho 03 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP Jussara Tatiane Martins de Matos Karine Casara Batista 04 Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS Regina Fernandes do Nascimento Nádia Lúcia da Costa Soares 05 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amazonas - SEBRAE Antônio Carlos da Silva Nelson Luiz Gomes Vieira da Rocha 06 Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM Athaydes Mariano Félix Nelson Azevedo dos Santos 07 Câmara dos Dirigentes Logistas de Manaus - CDL Mercedes Martine Braz Ellen Queiroz Litaiff 08 Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil - CTB Valderli da Cunha Bernardo Eliana Maria Teixeira de Assis

DESIGNAR N. DE ORDEM REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE 01 Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC Calina Mafra Hagge Maria Neblina Marães

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

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