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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 754, de 3 de dezembro de 2014

Lei nº 754/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA as indicações dos nomes para serem reconduzidos na 1.ª Comissão Permanente de Disciplina, dos 1.º, 3.º e 5.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM e do Conselho Permanente de Justificação da PMAM da CorregedoriaGeral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e comporem a 3.ª e a 5.ª Comissão Permanente de Disciplina, os membros do Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM e os membros do 5.º Conselho Permanente de Disciplina da PMAM da Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas e para comporem o 6.º e o 7.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes para serem reconduzidos na 1.ª Comissão Permanente de Disciplina, dos 1.º, 3.º e 5.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM e do Conselho Permanente de Justificação da PMAM da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e comporem a 3.ª e a 5.ª Comissão Permanente de Disciplina, os membros do Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM e os membros do 5.º Conselho Permanente de Disciplina da PMAM da Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas e para comporem o 6.º e o 7.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM.

RECONDUZIDOS ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO DATA 1.ª Comissão Permanente de Disciplina Edlene Correia Pinheiro 2.º Membro 22/09/2014 1.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOAPM Menerval Sevalho de Menezes 2.º Membro

21/07/2014 3.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 1.º Ten. QOAPM R/R Lércio de Souza Rodrigues 1 . º Membro 12/06/2014

5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOAPM Maria Nilzilene de Leão Pereira Presidente

05/08/2014 Conselho Permanente de Justificação (PMAM) Cel. QOPM R/R Edson Paulo Ramos Presidente 22/09/2014 Cel. QOPM R/R Frandemberg Maués de Freitas 1.º Membro 07/10/2014 TC QOPM R/R Orlando de Sena Silva 2.º Membro 22/09/2014

DESIGNAR

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque, ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO DATA 3.ª Comissão Permanente de Disciplina Evandro Elias do Nascimento Presidente 22/09/2014 5.ª Comissão Permanente de Disciplina Maria Aparecida Magalhães Veras 2.º Membro 22/09/2014 Conselho Permanente de Disciplina (CBMAM) Maj. QOBM Jansse Stone de Souza Presidente 01/10/2014 2.º Sgt. QPBM Danielly da Silva Alencar Tapajós 2.º Membro 01/10/2014 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOAPM Rita de Cássia Fragoso Pacheco 1.º Membro 25/09/2014 1.º Ten. QOAPM R/R Wagner José Hernandes 2.º Membro 25/09/2014

DECRETO LEGISLATIVO N. 754, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

CONSTITUIR 6.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 2.º Ten. QOAPM Rosa Neire de Carvalho Soares Presidente

25/09/2014 2.º Ten. QOAPM Raimundo Nonato Soares Rodrigues 1.º Membro 25/09/2014 2.º Ten. QOAPM Kelly Vasconcelos de Lima Santos 2.º Membro 25/09/2014 7.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 2.º Ten. QOAPM Herley de Jesus Colares dos Reis Presidente 23/09/2014 2.º Ten. QOAPM Yara Cristina de Souza Ferreira 1.º Membro 23/09/2014 2.º Ten. QOAPM Robson de Nazaré Ferreira 2.º Membro 23/09/2014

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

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