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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 750, de 12 de dezembro de 2014

Lei nº 750/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA a indicação dos nomes, para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes, elencados abaixo, para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

ORGÃO ATUAL SUBSTITUIR POR Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE. Titular: Cristiano Pinheiro da Costa Titular: Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR Titular: Sender Jacaúna de Lima Titular: Carla Adriana Batista da Silva Agência de Comunicação Social - AGECOM Titular: Vanessa Nunes Zogahib Titular: Kellen Cristina Veras Felisardo Souza

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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