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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 732, de 16 de setembro de 2014

Lei nº 732/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA a indicação do nome do Senhor MÁRIO AUGUSTO BESSA DE FIGUEIREDO, em substituição ao nome do Senhor RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS, por indicação da Universidade do Estado do Amazonas, na condição de titular; o nome do Senhor MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO, em substituição ao da Senhora YARA DOS SANTOS COSTA, como Suplente; e nomear, ainda, a Senhora MARIA LENIZE TAPAJÓS MAUÉS, por indicação da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS, na condição de suplente, em substituição à Senhora NÁDIA LÚCIA DA COSTA SOARES, para composição do Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor MÁRIO AUGUSTO BESSA DE FIGUEIREDO, em substituição ao nome do Senhor RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS, por indicação da Universidade do Estado do Amazonas, na condição de titular; o nome do Senhor MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO, em substituição ao da Senhora YARA DOS SANTOS COSTA, como Suplente; e nomear, ainda, a Senhora MARIA LENIZE TAPAJÓS MAUÉS, por indicação da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS, na condição de suplente, em substituição à Senhora NÁDIA LÚCIA DA COSTA SOARES, para composição do Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, e conclusão de mandato, até 15 de junho de 2015.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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