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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 728, de 16 de setembro de 2014

Lei nº 728/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA a indicação do nome do Senhor MÁRIO LIMA WU FILHO, para composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH, em substituição ao nome do Senhor ULISSES SILVA FALCÃO, como representante da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor MÁRIO LIMA WU FILHO, para composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH, em substituição ao nome do Senhor ULISSES SILVA FALCÃO, como representante da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, II, do Decreto n. 23.725, de 10 de setembro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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