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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 722, de 16 de setembro de 2014

Lei nº 722/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes indicados por Órgãos e Entidades para compor o Conselho Estadual do Idoso.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados por Órgãos e Entidades para compor o Conselho Estadual do Idoso, no biênio 2014/2016.

PODER PÚBLICO Representação Titulares Suplentes Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania Renata Kellen Elizário da Silva Izabela Lopes Furtado Secretaria de Estado de Saúde Maria das Graças Castro Viana Maria Semira de Souza Torres Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino Maria das Graças de Oliveira Passos Alcione Lelo Reis

Universidade Aberta da Terceira Idade Kennya Márcia dos Santos Mota Stella Regina Folhadela Torres Secretaria de Estado de Política Fundiária Maria Eduarda Pereira dos Santos Maria Elena Araújo Mendes Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Maria do Perpétuo Socorro de Souza Uchôa Vilma Brito Ferreira Secretaria de Estado de Cultura José Cavalcante Lacerda Júnior Emilson de Oliveira Araújo Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer Antonio Eduardo Ditzel Maria de Jesus Paes de Azevedo Secretaria de Estado de Segurança Pública Luiz Idelfonso Veiga Martins Edméia da Silva Holanda Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia Edinelza Santos de Alburquerque Edemilson Luiz Bibiani Secretaria de Estado de Produção Rural Rosineide de Paula Campos Wilson Ferreira Paixão Empresa Estadual de Turismo Oreni Campêlo Braga da Silva Silvana Keyla Lobato dos Santos Fundação Doutor Thomas Martha Moutinho da Costa Cruz Ledina da Silva Lima

SOCIEDADE CIVIL Entidades da Sociedade Civil Organizada Titulares Suplentes Associação da 3.ª Idade Grupo Juventude Avançada da Cidade Nova Edmilson Cordeiro de Albuquerque Vera Lúcia Gama de Souza Pastoral da Pessoa Idosa Lilia Fernandes Duarte de Albuquerque Maria das Graças Monteiro de Castro Associação Grupo da Terceira Idade Sempre Amigos Maria Delvani da Encarnação Serrão Leozildo Marinho dos Santos

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque, Associação Renascer Maxmor Nunes de Souza Rosa Andrade da Silva Associação dos Diabéticos e Hipertensos do Estado do Amazonas - ADHEAM Jorge Wagner Gomes Rêgo Lopes Daniel da Silva Ribeiro Associação dos Idosos do Coroado - ASSIC Marilene Vieira Carmin Raimundo Nonato da Silva Carmin Associação Beneficente Violeta Cardoso Alves Adalberto Mereira da Silva Isaias Perpétuo Fernandes Associação de Idosos "União do Manôa" Maria Oneide Feitosa Ribeiro Gracineide Feitosa Ribeiro Clube de Mães Nossa Senhora de Nazaré Márcia Florinda Hussein Rosas Murad Rediney Santos da Rocha Instituto Internacional Amazônia Viva Lucineide Pereira de Araújo Alves Maria Cleide de Brito Alves Instituto Marise Mendes para Desenvolvimento Social Maria Auxiliadora Gomes Klícia de Oliveira Arruda Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte Grece Lana Melo Couto Rosineide Costa da Silva Lima Fundação São Jorge João Batista de Freitas Noronha Sulamy Venâncio de Vasconcelos

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

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