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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 716, de 6 de maio de 2014

Lei nº 716/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA a indicação dos nomes do Cel. QOPM R/R José Bernardo da Encarnação Neto e do Maj. QOPM Núbia do Carmo Brandão, para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) como Presidente e 1.º Membro.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelo Secretário de Estado da Segurança do Amazonas, para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM).

DESIGNAR Órgão Membro Função Validade 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cel. QOPM R/R José Bernardo da Encarnação Neto Presidente 27/01/2014 Maj. QOPM Núbia do Carmo Brandão 1.º Membro 27/01/2014

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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