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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 711, de 20 de fevereiro de 2014

Lei nº 711/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

APROVA os nomes indicados para recondução ao Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, em conformidade com o artigo 7.º, I, a, Parágrafo único, da Lei Delegada n. 97, de 18 de maio de 2007, e o artigo 4.º do Regimento Interno do CETRAN.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições

que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados para recondução ao Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, em conformidade com o artigo 7.º, I, a, Parágrafo único, da Lei Delegada n. 97, de 18 de maio de 2007, e o artigo 4.º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pela Portaria n. 777/2008-DETRAN/AM/DP/AT, para cumprirem mandato correspondente ao biênio 2014/2016, a partir de 1.º de março de 2014.

REPRESENTAÇÃO TITULARES Presidente Cel. QOPM Lindomar Gonçalves de Vasconcelos Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva Prefeitura Municipal de Parintins Francisco Moisés de Souza Olímpio Prefeitura Municipal de Itacoatiara Floriano Maia Viga Prefeitura Municipal de Manaus Maurício Miranda Reis Polícia Militar do Estado do Amazonas Cel. QOPM Rudnei Costa Caldas Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidoras de Bebidas em geral, Gás, Petróleo seus derivados e veículos automotores de duas rodas e similares do Município de Manaus e do Estado do Amazonas - SINDICARGAS/AM Geraldo Albano de Souza Júnior Sindicato das Empresas de Transportes de Manaus -SINETRAM Adelino Silva Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -DETRAN/AM Maria do Perpetuo Socorro Aparício de Souza Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS Carla Adriana Batista da Silva

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,

Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas

CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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