Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 709, de 23 de dezembro de 2013
Lei nº 709/2013
PODER LEGISLATIVO
APROVA a indicação dos nomes do Cel. QOPM Edson Paulo Ramos, Cel. QOPM Frandemberg Maués de Freitas e do Ten. Cel. QOPM Orlando de Sena Silva, para comporem o Conselho Permanente de Justificação (PMAM) como Presidente, 1.º e 2.º membros respectivamente; do 1.º Ten. QOAPM Wagner José Hernandes, para compor o 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM), como 1.º membro; do Ten. Cel. QOBM Josemar de Souza Santos e do Cap. QOABM Jansee Stone de Souza, para comporem o Conselho Permanente Disciplinar (CBMAM), como 1.º e 2.º membros.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
DESIGNAR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO VALIDADE Conselho Permanente de Justificação (PMAM) Cel. QOPM Edson Paulo Ramos Presidente a contar de 22/09/2013 Cel. QOPM Frandemberg Maués de Freitas 1.º Membro a contar de 07/10/2013 Ten. Cel. QOPM Orlando de Sena Silva 2.º Membro a contar de 22/09/2013 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cel. QOABM Wagner José Hernandes 1.º Membro a contar de 25/09/2013 Conselho Permanente Disciplinar (CBMAM) Ten. Cel. QOBM Josemar de Souza Santos 1.º Membro a contar de 01/10/2013 Cap. QOABM Jansee Stone de Souza 2.º Membro a contar de 01/10/2013
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