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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 701, de 30 de agosto de 2013

Lei nº 701/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA a indicação dos nomes do 1.º Ten. QOAPM Lércio de Souza Rodrigues e do 1.º Ten. Edilson Rodrigues Monteiro, para compor o 3.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) como 1.º e 2.º membros; da Cap. QOPM Núbia do Carmo Brandão, do 2.º Ten. QOAPM Hugo Rabelo da Silva e da 2.º Ten. QOAPM Sádia Maria Lima de Passos, para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM), como Presidente, 1.º e 2.º membros; e do TC QOPM R/R Romeu Reis Barbosa Vasconcelos de Azevedo, do 1.º Ten. QOAPM José Augusto Silva de Souza e da 1.º Ten. QOAPM Rita de Cássia Fragoso Pacheco, para compor o 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM), como Presidente, 1.º e 2.º membros.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes, constantes da relação abaixo, indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, para compor o 3.º, 4.º e 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM):

DESIGNAR Órgão Titular Função Validade 3.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 1.º Ten. QOAPM Lércio de Souza Rodrigues 1.º Membro 12/06/2013 1.º Ten. QOAPM Edilson Rodrigues Monteiro 2.º Membro 22/05/2013

CONSTITUIR Órgão Titular Função Validade 4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOPM Núbia do Carmo Brandão Presidente 15/04/2013 2.º Ten. QOAPM Hugo Rabelo da Silva 1.º Membro 15/04/2013 2.º Ten. QOAPM Sádia Maria Lima Passos 2.º Membro 15/04/2013 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) TC QOPM R/R Romeu Reis Barbosa Vasconcelos de Azevedo Presidente 15/04/2013 1.º Ten. QOAPM José Augusto Silva de Souza 1.º Membro 15/04/2013 1.º Ten. QOAPM Rita de Cássia Fragoso Pacheco 2.º Membro 15/04/2013

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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