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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 700, de 21 de agosto de 2013

Lei nº 700/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA, para compor o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas/FAPEAM, a indicação do nome do Senhor Odenildo Teixeira Sena, como Presidente/ e dos Senhores Afonso Lobo Moraes, Antônio Carlos da Silva, Isa Assef dos Santos, Mário Neto Borges, Cleinaldo de Almeida Costa, Adele Schwartz Benzaken, Luiz Marcelo Brum Rossi, Felipe Gomes Naveca, Ernesto Renan Melo de Freitas Pinto e Niro Higuchi, como membros, para um mandato de dois anos, a contar de 16 de fevereiro de 2013.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes, abaixo elencados, para compor o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas/FAPEAM:

REPRESENTAÇÃO NOMEAÇÃO RECONDUÇÃO Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Odenildo Teixeira Sena (Presidente) Governador do Estado do Amazonas Afonso Lobo Moraes; Antônio Carlos da Silva e Isa Assef dos Santos (membros) Mário Neto Borges (membro) Entidades de Pesquisa e Instituições de Ensino Superior, criadas e mantidas pelo Governo do Estado do Amazonas

Cleinaldo de Almeida Costa (membro) Adele Schwartz Benzaken (membro) Institutos de Pesquisa e Instituições de Ensino Superior, criados e mantidos pelo Governo Federal, com sede no Estado do Amazonas Luiz Marcelo Brum Rossi; Felipe Gomes Naveca (membros) Ernesto Renan Melo de Freitas Pinto; Niro Higuchi (membros)

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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