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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 695, de 17 de julho de 2013

Lei nº 695/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes indicados pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS, para comporem o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes indicados pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS, para comporem o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

Titulares Representação Silvana Miranda Corrêa Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS Maristela Olazar Serejo Duarte Alecrim Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM Cintia Albuquerque Brito Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN Ofélia de Almeida Vieira Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC Sender Jacaúna de Lima Secretaria de Estado de Produção Rural -SEPROR Francisco de Araújo Ferreira Júnior Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Lincoln Alencar de Queiroz Ministério Público do Estado do Amazonas - MPE/AM Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM Emerson Perkins Lemos de Assis Ordem dos Advogados do Brasil -OAB/AM Lilibeth Cynthia Corrêa de Albuquerque Delegacia Especializada em Crime contra o Consumidor - DECON Marcos Sérgio Rotta Comissão de Defesa do Consumidor do Poder Legislativo - CDC/ALEAM Ismael Bichara Filho Associação Comercial do Amazonas - ACA Vanessa Nunes Zogahib Agência de Comunicação do Estado do Amazonas - AGECOM

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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