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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 692, de 5 de junho de 2013

Lei nº 692/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes relacionados para comporem o Conselho Permanente de Disciplina e Conselho Permanente de Justificação.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes relacionados para comporem o Conselho Permanente de Disciplina e Conselho Permanente de Justificação, na qualidade de membros titulares, em virtude do término do mandato dos atuais Conselheiros.

Órgão Titular Função Validade

1.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 2.º Ten QOAPM Menerval Sevalho de Menezes 2 . º Membro A contar de 21/07/2012 1.º Conselho Permanente de Justificação (PMAM) Cel QOPM R/R José Miguel Ferreira 1.º Membro A contar de 22/09/2012

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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