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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 691, de 5 de junho de 2013

Lei nº 691/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE indicados pelos órgãos e Entidades com representação no Colegiado.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE indicados pelos órgãos e Entidades com representação no Colegiado.

INDICAÇÃO PARA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA CUMPRIR O QUADRIÊNIO 2013/2016.

DESIGNAÇÃO

Poder Executivo Estadual -SEDUC Ivo Morais de Oliveira Otónis Diógenes Martins Lopes Professores - SINTEAM Edno Lopes da Costa Filho Jezanias Rosa de Souza Wilcineide França Nery Alfredo Farias da Rocha Representantes de Pais e Alunos Elenilce Silva Kramer Barbosa Ana Amélia Cavalcante Xavier R a i m u n d o Nonato Aguiar Vieira Denizia Tavares de Souza Pimentel Representante indicado por entidade civil organizada -Federação da Agricultura do Estado do Amazonas M u n i Lourenço Silva Júnior Marcos Anderson Pinheiro Nogueira Representante indicado por entidade civil organizada -OCB/Sescoop-AM Petrucio Pereira de Magalhães Júnior

José Merched Chaar

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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