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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 690, de 5 de junho de 2013

Lei nº 690/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes relacionados para comporem o Conselho de Administração da Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

Art. 1.
Ficam aprovados os nomes relacionados para comporem o Conselho de Administração da Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas:
ICARLA MARIA BRAGA ALVES, na qualidade de Presidente;
IIWANDER ARAÚJO MOTTA, na qualidade de Vice-Presidente;
IIIMARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA, na qualidade de Membro Titular da primeira vaga como representante das Secretarias de Estado;
IVJÓRIA MELO MAKAREM DE OLIVEIRA, na qualidade de Membro Suplente da primeira vaga como representante das Secretarias de Estado;
VVALDIR RODRIGUES BARBOSA, na qualidade de Membro Titular da segunda vaga como representante das Secretarias de Estado;
VIFRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA, na qualidade de Membro Suplente da segunda vaga como representante das Secretarias de Estado;
VIIDOLORES GARCIA RODRIGUES, na qualidade de Membro Titular, representante dos segurados ativos e inativos do Poder Executivo;
VIIIMARCONDES FONSECA LUNIERE, na qualidade de Membro Suplente, representante dos segurados ativos e inativos do Poder Executivo;
IXVANDER LAAN REIS GÓES, na qualidade de Membro Titular, representante dos segurados ativos e inativos do Poder Legislativo;
XRICARDO AUGUSTO ANTUNES BOTINELLY, na qualidade de Membro Suplente representante dos segurados ativos e inativos do Poder Legislativo;
XIRONNIE FRANK TORRES STONE, na qualidade de Membro Titular, representante dos segurados ativos e inativos do Poder Judiciário;
XIIMARCELO MORAES CASTELLO BRANCO, na qualidade de Membro Suplente, representante dos segurados ativos e inativos do Poder Judiciário; e
XIIIMIRTIL FERNANDES DO VALE, na qualidade de Membro Titular, representante dos segurados ativos e inativos do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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