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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 689, de 5 de junho de 2013

Lei nº 689/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado, na forma do artigo 2.º da Lei n. 3.225, de 27 de fevereiro de 2008.

DESIGNAÇÃO

Poder Executivo Estadual Cynthia Maria Bindá Leite Dalimar de Matos Ribeiro Rosana Sálvia Normando Garavito Regina Maria Cabral Freire (Recondução) Norinete Garcia Rego (Recondução) Helene Lenize França Garcia (Recondução) Poder Executivo Municipal Francisco Hermes Cavalcante de Lima Wellington Pacheco Ramos Amanda Farias Hayden Miqueline Pereira da Silva Conselho Estadual de Educação Vera Lúcia Gomes Serqueira Maria Nôemia Hortêncio de Alcântara Representante da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME Luiz de Oliveira Gonçalves José Francisco Patrício Representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação CNTE Eliana Maria Teixeira de Assis José Augusto Ramos Vieira

DECRETO LEGISLATIVO N. 689, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Valdeson Mar do Nascimento Flávia Gracielly Souza de Araújo Alessandra Oliveira da Silva Maria da Conceição Guedes Representante dos Alunos de Educação Básica Pública Estudantes Secundaristas Anderson Pedrosa de Souza

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque, Matheus Ribeiro Conceição Cristina Lopes de Figueiredo Francisco Alex Silveira da Costa

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

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