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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 685, de 19 de março de 2013

Lei nº 685/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, para cumprir o biênio 2013/2014.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, para cumprir o biênio 2013/2014, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado, na forma do artigo 2.º da Lei n. 3.225, de 27 de fevereiro de 2008.

DESIGNAÇÃO

Representação Titulares Suplentes Poder Executivo Municipal - Francisco Hermes Cavalcante de Lima; - Welington Pacheco Ramos. - Amanda Farias Hayden; - Miqueline Pereira da Silva. Conselho Estadual de Educação - Veralúcia Gomes Serqueira - Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara Representante da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME - Jeconias Ferreira dos Santos - Silleti Lúcia Sarubi de Lyra Braga Representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE - Eliana Maria Teixeira de Assis - José Augusto Ramos Vieira Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública - Handerson Araújo Pinto; - Greicimar Silva de Araújo - Elândia Socorro Vlaxio Lopes; - Maria da Conceição Guedes Vitoriano Representantes dos Alunos da Educação Básica Pública e Estudantes Secundaristas - Luana Thayline Torres da Silva; - Lianne Luzia da Silva e Silva - Sindianny Sobral Farias; - Maisa Maciel de Oliveira

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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