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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 684, de 28 de fevereiro de 2013

Lei nº 684/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes dos Senhores ADERSON SANTOS DA FROTA (Titular) e AGOSTINHO DE OLIVEIRA FREITAS JÚNIOR (Suplente), para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas/CERCON, nas vagas destinadas à Federação do Comércio/FECOMÉRCIO e à Federação das Indústrias do Estado do Amazonas/FIEAM.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovada a indicação dos nomes dos Senhores ADERSON SANTOS DA FROTA (Titular) e AGOSTINHO DE OLIVEIRA FREITAS JÚNIOR (Suplente), para comporem o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas/CERCON, nas vagas destinadas à Federação do Comércio/FECOMÉRCIO e à Federação das Indústrias do Estado do Amazonas/FIEAM, para cumprirem o biênio 2013/2015.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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