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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 679, de 28 de fevereiro de 2013

Lei nº 679/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes abaixo listados para comporem o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 1.º de março de 2012.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes constantes da relação abaixo, para comporem o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 1.º de março de 2012.

REPRESENTAÇÃO TITULARES SUPLENTES Secretaria de Estado de Cultura MIMOSA MARIA DE NOGUEIRA PAIVA NATÁLIA DA EIRA MENÊ Secretaria de Estado da Fazenda MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA DENIS MOURA DE OLIVEIRA ROCHA

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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