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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 678, de 28 de fevereiro de 2013

Lei nº 678/2013

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

APROVA o nome do Senhor. RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO, indicado pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, em substituição à Senhora ILMAIR FARIA SIQUEIRA, para representar a Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM, no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO, indicado pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, em substituição à Senhora ILMAIR FARIA SIQUEIRA, para representar a Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM, no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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