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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 677, de 21 de fevereiro de 2013

Lei nº 677/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA as indicações dos nomes para comporem o Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Ficam aprovadas as indicações dos nomes para comporem o Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

Membros Titulares Membros Suplentes Muni Lourenço Silva Júnior Aécio Flávio Ferreira da Silva Filho José Ramonilson de Souza Gomes Nelson Luiz Gomes Vieira da Rocha Izete Rodrigues Rabelo Ordival Leite Rubim Filho

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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