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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 670, de 19 de outubro de 2012

Lei nº 670/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA as indicações dos nomes para comporem o Conselho Fiscal da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições, especialmente amparada no art. 17, I, alínea a, c/c art. 88, § 2º, XII, do Regimento Interno, Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, propõe o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as indicações dos nomes para comporem o Conselho Fiscal da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado.

ÓRGÃO Membros Titulares/Suplentes Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Titular: Maria da Conceição Guerreiro da Silva Suplente: Maria do Socorro da Silva Lima Controladoria Geral do Estado - CGE Titular: Rogério Siqueira de Sá Nogueira Suplente: Mônica Gomes da Silva Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas - CRC/AM Titular: Maria do Socorro Cordeiro Siqueira Suplente: Antônio Morais Pereira

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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