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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 664, de 9 de julho de 2012

Lei nº 664/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA a Prestação de Contas do Governo do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2011.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 172, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Fica aprovada a Prestação de Contas do Governo do Estado ao Amazonas, referente ao exercício de 2011.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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