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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 659, de 18 de maio de 2012

Lei nº 659/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes indicados para comporem o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições, especialmente amparada no art. 17, I, a, c/c art. 88, §2º, XII, do Regimento Interno, Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010 propõe o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as indicações dos nomes constantes da relação abaixo, para comporem o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas pelos Órgãos e Entidades em representação no Colegiado.

N. DE ORDEM REPRESENTAÇÃO TITULAR 01 Casa Civil Raul Armonia Zaidan 02 Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Airton Ângelo Claudino 03 Secretário de Estado da Fazenda Isper Abrahim Lima 04 Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia Odenildo Teixeira Sena 05 Procurador Geral do Estado Clóvis Smith Frota Júnior 06 Secretaria de Governo George Tasso Lucena Sampaio Calado 07 Secretaria de Estado de Saúde Wilson Duarte Alecrim 08 Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo Epitácio de Alencar e Silva Neto

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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