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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 653, de 16 de fevereiro de 2012

Lei nº 653/2012

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes indicados para recondução ao Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, em conformidade com o artigo 7º, I, a, Parágrafo único, da Lei Delegada n. 97, de 18 de maio de 2007, e o artigo 4º do Regimento Interno do CETRAN.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições, especialmente amparada no art. 17, I, a, c/c art. 88, § 2º, XII, do Regimento Interno, Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010 propõe o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados para recondução ao Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, em conformidade com o artigo 7º, I, a, Parágrafo único, da Lei Delegada n. 97, de 18 de maio de 2007, e o artigo 4º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pela Portaria n. 777/2008-DETRAN/AM/DP/AT, para cumprirem mandato correspondente ao biênio 2012/2014, a partir de 1º de março de 2012.

RECONDUÇÃO REPRESENTAÇÃO TITULARES Presidente Djalma Dutra Filho Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA Jerocílio Roberto Simões Alves da Silva Medicina Fernanda Piva de Aguiar Reis Prefeitura Municipal de Parintins Francisco Moisés de Souza Olímpio Prefeitura Municipal de Itacoatiara Floriano Maia Viga Prefeitura Municipal de Manaus Maurício Miranda Reis Polícia Militar do Estado do Amazonas Cel. PM Lindomar Gonçalves de Vasconcelos Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, Distribuidoras de Bebidas em geral, Gás, Petróleo seus derivados e veículos automotores de duas rodas e similares do Município de Manaus e do Estado do Amazonas - SINDICARGAS - AM Geraldo Albano de Souza Junior Sindicato das Empresas de Transportes de Manaus - SINETRAM Adelino Silva Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM Hellen Socorro Sena de Carvalho Telles Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS Carla Adriana Batista da Silva

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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