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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 652, de 15 de fevereiro de 2012

Lei nº 652/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

APROVA os nomes indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, para comporem o Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dos Conselhos Permanentes de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições, especialmente amparada no art. 17, I, a, c/c art. 88, § 2º, XII, do Regimento Interno, Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, propõe o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, para comporem o Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dos Conselhos Permanentes de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Conselho Permanente de Justificação (PMAM) Cel. QOPM José Miguel Ferreira 1.° Membro Conselho Permanente de Disciplina (CBMAM) Cap. QOABM Jansse Stone de Souza 2° Membro

Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 2.º Ten. QOAPM Menerval Sevalho de Menezes 2.° Membro

Conselho Permanente de Disciplina (CBMAM) Ten. Cel. QOBM Fernando Paiva Pires Júnior Presidente Maj. QOBM Josemar de Souza Santos 1 ° Membro

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque,

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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