Amazonas
Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 652, de 15 de fevereiro de 2012
Lei nº 652/2012
PODER LEGISLATIVO
APROVA os nomes indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, para comporem o Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dos Conselhos Permanentes de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Texto:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições, especialmente amparada no art. 17, I, a, c/c art. 88, § 2º, XII, do Regimento Interno, Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, propõe o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Conselho Permanente de Justificação (PMAM) Cel. QOPM José Miguel Ferreira 1.° Membro Conselho Permanente de Disciplina (CBMAM) Cap. QOABM Jansse Stone de Souza 2° Membro
Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 2.º Ten. QOAPM Menerval Sevalho de Menezes 2.° Membro
Conselho Permanente de Disciplina (CBMAM) Ten. Cel. QOBM Fernando Paiva Pires Júnior Presidente Maj. QOBM Josemar de Souza Santos 1 ° Membro
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