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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 651, de 26 de dezembro de 2011

Lei nº 651/2011

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes para comporem, o Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados para comporem, o Conselho Deliberativo da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, pelos Órgãos e Entidades com representação no Colegiado.

PODER EXECUTIVO ESTADUAL N. DE ORDEM REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE 01 Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN José Marcelo de Castro Lima Filho Ronney César Campos Peixoto 02 Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC Sirlei Alves Ferreira Henrique Rossieli Soares da Silva 03 Secretaria de Estado de Saúde -SUSAM Wilson Duarte Alecrim José Duarte dos Santos Filho 04 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP Karine Casara Queiroz Juassara Tatiane Martins de Matos

05 Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS Regina Fernandes do Nascimento Nádia Lúcia da Costa Soares

ENTIDADES PRIVADAS N. DE ORDEM REPRESENTAÇÃO TITULAR SUPLENTE 01 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amazonas - SEBRAE Antônio Carlos da Silva

Nelson Luiz Gomes Vieira da Rocha 02 Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM Athaydes Mariano Félix Nelson Azevedo dos Santos 03 Câmara dos Dirigentes Logistas de Manaus - CDL Mercedes Martine Eilen Queiroz Litaiff 04 Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Valderli da Cunha Bernardo Eliana Maria

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque Teixeira de Assis

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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