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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 647, de 14 de dezembro de 2011

Lei nº 647/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA a indicação dos nomes de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA e PEDRO PRAXEDES DE LIMA, em substituição a MICHEL DA SILVA GUERREIRO e VITAL DA COSTA MELO, para comporem, o Conselho Estadual de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, na vaga destinada aos representantes da Sociedade Civil Organizadas ligadas aos setores artísticos e culturais, especificamente do teatro e circo.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as indicações dos nomes de MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA e PEDRO PRAXEDES DE LIMA, em substituição a MICHEL DA SILVA GUERREIRO e VITAL DA COSTA MELO, para comporem, o Conselho Estadual de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, na vaga destinada aos representantes da Sociedade Civil Organizadas ligadas aos setores artísticos e culturais, especificamente do teatro e circo, na forma do artigo 3º, do Decreto n.º 25.939, de 19 de junho de 2006, para mandato de 2 (dois) anos.

DECRETO LEGISLATIVO N. 647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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